# Literacia em IA no AI Act: o que a tua empresa tem de fazer, passo a passo

Autor: Carlos Imlau, AI Product Builder · Formador certificado (CCP) · IA aplicada ao trabalho. Criador do Tapinfy, do FalaTuga e do Sourmize.
Publicado em 2026-10-23 · Atualizado em 2026-10-23
URL: https://www.carlosimlau.com/blog/literacia-ia-ai-act-empresas

## Resumo

Qualquer empresa que use sistemas de IA no trabalho, mesmo só o ChatGPT ou o Copilot, tem de tomar medidas para promover a literacia em IA de quem os usa. A obrigação existe desde 2 de fevereiro de 2025 e, desde 27 de julho de 2026, o texto deixa claro que não é preciso garantir um nível específico, mas as medidas continuam obrigatórias.

## Pontos-chave

- O artigo 4.º do AI Act aplica-se a quem desenvolve e a quem usa sistemas de IA no trabalho, qualquer que seja o tamanho da empresa
- O Omnibus Digital, em vigor desde 27 de julho de 2026, mudou a regra de "garantir" para "adotar medidas para promover"
- Não há certificado nem número de horas exigido: as medidas têm de servir o contexto e as pessoas
- Inventário, regras, formação por perfil, prática e registo são o essencial

**O que exige o AI Act sobre literacia em IA?** Que qualquer empresa que use sistemas de IA no trabalho tome medidas para que as pessoas que os usam saibam o que estão a fazer: o que a ferramenta faz, onde erra, que riscos traz e que dados não lhe devem ser entregues. A regra está no [artigo 4.º do Regulamento (UE) 2024/1689](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32024R1689) e aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025. Em julho de 2026 o texto foi suavizado, mas não desapareceu.

Na prática, para uma PME, cumprir é menos assustador do que parece: saber que ferramentas de IA a equipa usa, definir regras, formar cada pessoa para o que ela faz e guardar registo do que foi feito. Abaixo explico o que diz a lei e um passo a passo simples para cumprir.

## O que diz o artigo 4.º do AI Act?

O Regulamento da IA da União Europeia (o AI Act) define "literacia no domínio da IA" como as competências, os conhecimentos e a compreensão que permitem usar sistemas de IA com conhecimento de causa e ter consciência das oportunidades, dos riscos e dos danos que a IA pode causar (artigo 3.º, ponto 56).

O artigo 4.º faz parte do capítulo I, que o artigo 113.º manda aplicar [desde 2 de fevereiro de 2025](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32024R1689), antes da maior parte do regulamento, que só se aplica em geral desde 2 de agosto de 2026. Foi das primeiras regras do AI Act a contar.

## O que mudou com o Omnibus Digital em julho de 2026?

A 8 de julho de 2026 foi aprovado o [Regulamento (UE) 2026/1744](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L_202601744), conhecido como Omnibus Digital em matéria de IA. Foi publicado no Jornal Oficial a 24 de julho de 2026 e entrou em vigor três dias depois, a 27 de julho. Entre outras mudanças, reescreveu o artigo 4.º.

Antes, a regra pedia às empresas que garantissem "um nível suficiente" de literacia em IA. O próprio Omnibus explica porquê mudou: as obrigações rigorosas criavam encargos, sobretudo para as empresas mais pequenas. O novo texto diz que os prestadores e os responsáveis pela implantação "adotam medidas para promover a literacia no domínio da IA do seu pessoal" e acrescenta que a obrigação "não exige" que as pessoas atinjam "qualquer nível específico" de literacia.

O que isto quer dizer para ti:

- **A obrigação continua.** A empresa tem de tomar medidas. Não fazer nada não é opção.
- **Não há um nível mínimo a provar.** Não precisas de testes nem de notas para cada pessoa.
- **As medidas têm de servir o contexto.** O texto manda ter em conta os conhecimentos técnicos, a experiência e a formação das pessoas, o contexto em que a IA é usada e quem é afetado por ela.
- **Há ajuda prevista.** A Comissão e os Estados-Membros passam a ter de apoiar as empresas, "mormente as PME", e a Comissão tem de publicar exemplos práticos de como cumprir.

## A minha empresa está abrangida?

Muito provavelmente, sim. O artigo 4.º aplica-se a dois tipos de empresas:

- **Prestadores:** quem desenvolve um sistema de IA e o coloca no mercado.
- **Responsáveis pela implantação:** quem usa um sistema de IA "sob a sua própria autoridade", exceto numa atividade pessoal de caráter não profissional (artigo 3.º, ponto 4).

Não há exceção por tamanho. Se a equipa usa o ChatGPT para escrever propostas, o Copilot para resumir reuniões ou o Claude para analisar folhas de cálculo, a empresa usa sistemas de IA no trabalho. Uma pessoa a usar IA em casa, para assuntos pessoais, fica de fora.

## Como cumprir a literacia em IA, passo a passo?

Este é o percurso que proponho a equipas pequenas. Não é uma fórmula oficial: é uma forma prática de cumprir o que o texto pede, com esforço proporcional ao tamanho da empresa.

1. **Faz o inventário.** Lista as ferramentas de IA que a equipa usa de facto (as pagas pela empresa e as que cada pessoa usa por conta própria), quem as usa e para quê. Pergunta à equipa: costuma haver surpresas.
2. **Escreve regras curtas.** Uma página chega: que ferramentas estão aprovadas, que dados nunca entram (dados pessoais de clientes, NIF, contratos), quem revê o que a IA produz antes de sair para um cliente.
3. **Forma por perfil.** Quem só escreve e-mails precisa de menos do que quem usa IA para decidir sobre pessoas, como triar candidaturas. O artigo 4.º manda ter em conta a experiência de cada um e as pessoas afetadas pelo uso.
4. **Pratica com tarefas reais.** Uma sessão com os documentos e os casos da própria equipa ensina mais do que um curso genérico. Cada pessoa deve sair a saber pedir bem, verificar o resultado e reconhecer quando a IA inventa.
5. **Regista o que fizeste.** Data, quem participou, que conteúdos, que regras foram partilhadas. Se um dia te perguntarem que medidas tomaste, esta é a resposta.
6. **Revê quando muda alguma coisa.** Ferramenta nova, função nova ou pessoa nova na equipa são bons momentos para atualizar as regras e repetir uma parte da formação.

## Que provas devo guardar?

O artigo 4.º não fala em certificado, em horas mínimas nem num formato de registo. Mas, como a obrigação é "adotar medidas", faz sentido conseguires mostrar quais foram. Guarda:

- o inventário das ferramentas e a data em que foi feito;
- a política de uso de IA e a confirmação de que a equipa a recebeu;
- a lista de presenças e o programa de cada sessão de formação;
- as datas das revisões.

Uma pasta partilhada com estes quatro documentos resolve a maior parte dos casos.

## Onde entra a formação da equipa?

É a medida mais óbvia e a que mais se nota no dia a dia. Uma equipa que sabe o que pode pôr na IA e como verificar o resultado erra menos e trabalha mais depressa.

O meu workshop "IA no dia a dia da equipa" (3 horas, desde 450 €) foi pensado para isto: regras de dados, pedir bem e exercícios com o trabalho real da equipa. A formação "Automatizar o trabalho com IA" (8 horas, desde 1.000 €) vai mais longe, até às automatizações. Os detalhes estão na página de [formação em IA para equipas](https://www.carlosimlau.com/formacao). Se ainda estás a decidir por onde começar, escrevi sobre [o que a equipa deve aprender primeiro](https://www.carlosimlau.com/blog/formacao-ia-empresas).

## Perguntas frequentes

### Há coima por não cumprir o artigo 4.º?

O AI Act fixa coimas máximas para várias obrigações no [artigo 99.º](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32024R1689), e o artigo 4.º não está nessa lista. Cabe a cada Estado-Membro definir o regime de sanções e outras medidas de execução para as restantes infrações, que podem incluir advertências. O mais sensato é ter as medidas tomadas e registadas.

### Uma microempresa com três pessoas também tem de cumprir?

Sim, se usa IA no trabalho. Mas as medidas são proporcionais: numa equipa de três, uma página de regras, uma sessão prática e um registo simples podem chegar. O novo texto prevê apoio específico às PME por parte da Comissão e dos Estados-Membros.

### A formação tem de ser certificada?

O artigo 4.º não o exige. Se a empresa quer que a formação conte para as horas de formação contínua no SIGO, aí sim precisa de uma entidade certificada pela DGERT, como explico no artigo sobre [formação em IA para empresas](https://www.carlosimlau.com/blog/formacao-ia-empresas).

### Se só usamos o Copilot do Microsoft 365, também conta?

Conta. O Copilot é um sistema de IA usado no trabalho. As regras e a formação podem até ser mais simples, porque é uma ferramenta só, mas a obrigação é a mesma.

### O Omnibus Digital acabou com a obrigação de literacia em IA?

Não. Tirou a exigência de garantir um nível suficiente, mas manteve a obrigação de adotar medidas. O texto em vigor está no [Regulamento (UE) 2026/1744](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L_202601744).
